NEGATIVA DOS PLANOS DE SAÚDE EM ATENDER EM CASOS EMERGENCIAIS.

O direito à saúde é garantido pela Constituição Federal de 1988 como um direito fundamental de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país. Nesse sentido, o acesso aos serviços de saúde é considerado um direito fundamental e deve ser garantido pelo Estado e pelos demais prestadores de serviços de saúde, como as operadoras de planos de saúde.

No entanto, é comum que as operadoras de planos de saúde se recusem a prestar determinados serviços ou procedimentos, alegando a existência de prazos de carência. Essa prática pode ser ilegal em determinadas situações, como nos casos em que o tratamento é emergencial ou para o tratamento de determinadas doenças.

A Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabelece prazos máximos de carência para a cobertura de determinados procedimentos, como consultas, exames e internações. No entanto, essa mesma lei prevê a possibilidade de exclusão dos prazos de carência em casos de emergência ou urgência médica, bem como nos casos de doenças ou lesões preexistentes à contratação do plano de saúde, desde que a operadora tenha conhecimento prévio do fato.

Assim, é possível que o consumidor que tenha tido a negativa do plano de saúde de assistência por carência, mesmo sendo emergencial ou para o tratamento de determinadas doenças, possa buscar seus direitos na Justiça. O Poder Judiciário tem entendido que a recusa injustificada do plano de saúde em prestar os serviços contratados pode caracterizar uma prática abusiva, passível de reparação pelos danos causados ao consumidor.

O consumidor pode, por exemplo, ingressar com uma ação judicial visando a obrigar a operadora de plano de saúde a prestar o serviço contratado, bem como a indenização pelos danos morais e materiais decorrentes da negativa de cobertura. É importante lembrar que o consumidor deve reunir todas as provas necessárias para comprovar a recusa indevida da operadora de plano de saúde, como laudos médicos, exames, receitas e demais documentos que comprovem a necessidade do tratamento.

Em resumo, o consumidor que tiver a negativa do plano de saúde de assistência por carência, mesmo em casos de emergência ou para o tratamento de determinadas doenças, pode buscar seus direitos na Justiça, visando a garantia do acesso aos serviços de saúde contratados e a reparação pelos danos eventualmente causados pela recusa indevida da operadora de plano de saúde.

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