A saga do terror chamado TOI (TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE) DAS EMPRESAS DE ENERGIA ELÉTRICA

O Termo de Ocorrência de Irregularidade, também conhecido como TOI, é um documento utilizado por alguns estabelecimentos comerciais como forma de registrar supostas irregularidades cometidas pelos consumidores. Embora a intenção possa ser a de coibir fraudes, o uso indevido deste instrumento pode ferir os direitos do consumidor.

Neste artigo, vamos abordar os principais direitos do consumidor que podem ser violados por meio do uso abusivo do TOI e apresentar argumentos jurídicos para contestá-lo.

Direitos do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/90, estabelece uma série de direitos e garantias para o consumidor. Dentre eles, destacamos os seguintes:

  1. Direito à informação clara e precisa sobre produtos e serviços: O consumidor tem direito a receber informações claras e precisas sobre as características dos produtos e serviços que está adquirindo. Essa informação deve ser prestada de forma ostensiva, em linguagem acessível e de fácil compreensão.
  2. Direito à proteção contra práticas abusivas: O consumidor não pode ser exposto a práticas comerciais abusivas que coloquem em risco a sua saúde, segurança e bem-estar. Também não pode ser submetido a pressões para adquirir produtos ou serviços de forma compulsória.
  3. Direito à privacidade e à segurança: O consumidor tem direito à privacidade e à segurança no tratamento das informações que fornece às empresas. Isso inclui o direito de não ser exposto a práticas que violem sua intimidade e sua vida privada.

TOI e seus impactos nos direitos do consumidor

O TOI pode afetar diretamente os direitos do consumidor, principalmente no que se refere à proteção contra práticas abusivas. Isso porque o uso indevido do documento pode levar a uma situação em que o consumidor é acusado de ter cometido uma irregularidade sem que tenha tido a oportunidade de se defender adequadamente.

Além disso, o TOI pode gerar constrangimento e exposição indevida do consumidor, já que o documento pode ser utilizado para registrar supostas infrações em locais públicos e de forma ostensiva.

Argumentos jurídicos contra o TOI

Para contestar o uso abusivo do TOI, podemos utilizar argumentos jurídicos que se baseiam nos direitos do consumidor previstos no CDC. Dentre eles, destacamos:

  1. Violação do direito à ampla defesa: O TOI pode levar a uma situação em que o consumidor é acusado de ter cometido uma irregularidade sem que tenha tido a oportunidade de se defender adequadamente. Isso fere o direito à ampla defesa previsto no art. 5º, LV, da Constituição Federal.
  2. Caráter abusivo do documento: O TOI pode ser utilizado de forma abusiva por estabelecimentos comerciais, gerando constrangimento e exposição indevida do consumidor. Isso fere o direito à proteção contra práticas abusivas previsto no art. 39 do CDC.
  3. Ausência de clareza e precisão: O TOI pode registrar supostas irregularidades cometidas pelo consumidor sem que

Práticas Abusivas comuns

A Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece as condições gerais de fornecimento de energia elétrica. Em seu artigo 172, a resolução determina que a apuração de irregularidades na medição do consumo de energia elétrica deve ser realizada na presença do consumidor ou de seu representante legal.

Além disso, o artigo 173 da mesma resolução estabelece que o consumidor deve ser informado, previamente, sobre a realização da apuração de irregularidades, assim como sobre o motivo e a forma como ela será realizada.

Dessa forma, fica claro que o TOI, como instrumento de apuração de irregularidades no consumo de energia elétrica, deve ser feito na presença do consumidor e com o seu conhecimento prévio, conforme determinado pela ANEEL em sua resolução.

É comum o consumidor ser abordado por cartas e cobranças sem se quer saber do que se trata e ainda vivenciando o terror de ser cobrado em montas significativas por supostos furtos de energias que nunca praticou.

CORTE DE ENERGIA INDEVIDO

O corte de energia elétrica realizado de forma indevida, com base em um Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) que não respeitou as regras estabelecidas pela legislação brasileira, pode caracterizar uma prática abusiva por parte da concessionária de energia elétrica, passível de reparação pelos danos eventualmente causados ao consumidor.

A Resolução Normativa nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece que o corte de energia elétrica somente pode ser realizado em dias úteis e em horário comercial, salvo em casos excepcionais, como por motivo de segurança pública, em situações de emergência ou em decorrência de ordem judicial. Além disso, a apuração de irregularidades na medição do consumo de energia elétrica deve ser realizada na presença do consumidor ou de seu representante legal e o consumidor deve ser informado previamente sobre a realização da apuração, assim como sobre o motivo e a forma como ela será realizada.

Caso o corte de energia elétrica tenha sido realizado com base em um TOI que não respeitou essas regras, o consumidor pode buscar seus direitos por meio dos órgãos de defesa do consumidor e do Poder Judiciário, a fim de obter a reparação dos danos sofridos e a garantia de seus direitos. O consumidor pode, por exemplo, exigir a religação imediata do fornecimento de energia elétrica, o ressarcimento dos valores eventualmente pagos em decorrência do corte indevido, além de eventual indenização por danos morais e materiais.

Conclusão

Se você, querido consumidor, foi uma vítima desta prática, acredite você está sendo prejudicado de forma arbitrária, cabendo a você o direito de recorrer em juízo por seu direito. Nestes casos se pede em juizo:

  1. Liminarmente que se proceda imediata abstenção da concessionária de serviço elétrico de cortar a energia e se cortou, que se religue imediatamente, sob pena de multa diária;
  2. Que a concessionária se abstenha de cobrar as faturas a título de Toi bem como não ouse negativar o consumidor por estas cobranças;
  3. Se o consumidor já pagou alguma fatura de Toi, terá direito a devolução em dobro e com juros e correção monetaria;
  4. Terá ainda direito a anulação do referido TOI;
  5. Terá ainda direito a compensação por danos morais.

Se você foi vítima de Toi irregular, busque seus direitos.

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